A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP) é uma realização do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), e a promoção do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC). A OBMEP tem por objetivo:
♦ Estimular e promover o estudo da Matemática entre alunos das escolas Públicas;
♦ Melhorar a qualidade do ensino de Matemática na Educação Básica;
♦ Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso na Universidade;
♦ Aperfeiçoar os professores das escolas públicas, contribuindo para a sua valorização profissional;
♦ Integrar as escolas públicas com as universidades públicas, os institutos de pesquisa e as sociedades científicas;
♦ Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.
1.1. O Programa de Formação de Professores da OBMEP tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino da Matemática nas escolas públicas do país, estimulando a adoção em sala de aula de novas práticas pedagógicas e do material didático produzido pela OBMEP, e incentivando a criação de atividades extraclasse vinculadas às provas da Olimpíada. O Programa divide-se em duas etapas:
a) Prova de Habilitação;
b) Implementação do Programa de Formação de Professores da OBMEP para licenciandos e professores de Matemática em Educação Básica que tenham sido selecionados.
1.2. A seleção para o Programa de Formação de Professores da OBMEP obedecerá ao calendário oficial divulgado no site da OBMEP, disponível em http://www.obmep.org.br/calendarionaescola.htm.
2.1. Podem inscrever-se na prova:
a) Professores de Matemática da Educação Básica que possuam licenciatura em Matemática, com dois anos de experiência no magistério da Educação Básica, cuja matrícula esteja ativa no ensino público municipal, estadual ou federal.
b) Alunos de licenciatura em Matemática de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação;
2.2. Ao inscrever-se na Prova de Habilitação, o candidato declara estar ciente deste Regulamento e de seus Anexos, aceitar todas as suas normas e preencher todos os requisitos nele estabelecidos.
2.3. A inscrição na Prova de Habilitação da OBMEP deverá ser feita pelo candidato mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível na página www.obmep.org.br. Não serão aceitas inscrições enviadas através de mensagens eletrônicas, via fax ou por meio postal.
2.4. A inscrição se dará em duas etapas, ambos no site da OBMEP, de acordo com o determinado no calendário oficial: a) preenchimento da ficha de inscrição e b) validação da inscrição com a escolha do município onde o candidato pretende fazer a prova, com base na lista de municípios que será disponibilizada pela OBMEP.
2.5. Só serão validadas as inscrições efetuadas dentro da datas-limite fixadas no calendário oficial do Programa de Formação de Professores da OBMEP e com as devidas informações preenchidas nas duas etapas.
2.6. O candidato deverá indicar no formulário de inscrição em qual segmento pretende atuar no Programa de Formação de Professores da OBMEP, conforme detalhado na seção 8 deste regulamento. É possível escolher entre o segundo segmento do Ensino Fundamental e o Ensino Médio. O candidato poderá também optar pelos dois níveis.
2.7. A OBMEP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, ou por quaisquer outros fatores que dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.
2.8. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a OBMEP do direito de anular a inscrição sempre que se verifique que as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz às condições estabelecidas neste Regulamento.
2.9. O candidato com deficiência, ou com outras necessidades especiais, quando do preenchimento da inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. A OBMEP isenta-se de qualquer responsabilidade caso esta informação não seja fornecida no momento da inscrição.
3.1. A prova de Habilitação será elaborada pelo Comitê de Provas da OBMEP.
3.2. A prova será realizada na data indicada no calendário oficial do Programa de Formação de Professores da OBMEP.
3.3. A prova discursiva consistirá em seis problemas, terá duração de 3h (três horas) e será aplicada por fiscais selecionados pela Coordenação Geral da OBMEP para esse fim.
3.4. A Prova tem por objetivo aferir o domínio matemático necessário para atuar no Programa de Formação de Professores da OBMEP.
3.5. Durante a realização da Prova de Habilitação, não será admitida, sob pena de exclusão, qualquer espécie de consulta ou de comunicação entre os candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
3.6. Durante a realização da Prova de Habilitação, não será permitido, sob pena de exclusão, o uso de máquina calculadora, qualquer forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações, ou suportes eletrônicos de informação, tais como computadores, agendas eletrônicas, palmtops, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets, ou quaisquer outros.
3.7. Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como: telefones celulares, pagers, bipers, tablets, ou quaisquer outros receptores ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser desligados e entregues ao Fiscal de prova antes do início da Prova de Habilitação, sendo restituídos ao final. O candidato que desrespeitar esta regra será excluído da prova.
4.1. Os locais de realização da Prova de Habilitação, designados “centros de aplicação”, serão divulgados na página da OBMEP pela Coordenação Geral da OBMEP na data estabelecida no calendário em anexo. Não será possível realizar a prova em local diferente do divulgado.
4.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início da Prova de Habilitação, portando:
a) Documento de identificação original, com foto;
b) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, ou lápis preto.
4.3. Serão aceitos como documento de identificação, desde que dentro do prazo de validade: carteira ou cédula de identidade (RG); registro funcional ou documento de identificação fornecida por ordem ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
4.4. Será excluído da Prova de Habilitação todo o candidato que:
a) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da prova;
b) Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da Prova;
c) For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou à distância, com outro candidato ou com outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer meio de consulta como livros, impressos, manuais, anotações ou equipamentos eletrônicos;
d) Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros.
5.1. As provas serão corrigidas por uma banca de profissionais nomeada pela Coordenação Geral da OBMEP.
5.2. Cada um dos problemas valerá 20 pontos. A nota final será obtida somando os pontos atribuídos em cada questão, variando, portanto, de 0 a 120.
5.3. A prova deverá, preferencialmente, ser feita a caneta esferográfica preta ou azul. O candidato fica ciente de que, caso faça a prova a lápis, não terá direito à revisão da mesma.
6.1. Na data estipulada no calendário, cada candidato terá acesso, na página da OBMEP (www.obmep.org.br), à nota total obtida na Prova de Habilitação, de forma individual, mediante utilização do login e senha, fornecidos no ato da inscrição.
6.2. As notas individuais da Prova de Habilitação não serão divulgadas por qualquer outro meio.
6.3. A OBMEP não fornecerá ao candidato qualquer documento com informação de nota.
7.1. O candidato cuja nota na Prova de Habilitação for igual ou superior a 70 receberá um Certificado de Habilitação do IMPA.
7.2. Os professores caracterizados no item anterior serão doravante designados Professores Habilitados. Os alunos de licenciatura caracterizados no item anterior serão doravante designados Alunos Habilitados.
8.1. Dentre os professores habilitados na prova de 2016, serão selecionados para o Programa de Formação de Professores da OBMEP até 501 professores de Matemática da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública, em 2017, que possuam licenciatura em Matemática e dois anos de experiência no magistério da Educação Básica de acordo com o detalhado no Anexo 1.
8.2. Tendo em vista a população de cada Estado, serão selecionados para participar do programa:
8.2.1. Professores Habilitados que tenham pelo menos uma matrícula na rede pública Estadual ou Municipal e que indicaram em sua inscrição a intenção de atuar no programa de formação com alunos do segundo segmento do Ensino Fundamental, distribuídos conforme abaixo:
a) Nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, de Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal serão selecionados, em cada um, os 4 (quatro) professores que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF;
b) Nos estados do Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco e de Santa Catarina serão selecionados, em cada um, os 8 (oito) professores que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF;
c) Nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul serão selecionados, em cada um, os 10 (dez) professores que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF.
d) Nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo serão selecionados, em cada um, os 14 (quatorze) professores que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF.
e) Dentre os Professores habilitados remanescentes, de todas as UFs, os 150 (cento e cinquenta) que obtiverem as maiores notas, na Prova de Habilitação;
f) Vagas não preenchidas nos itens (a) ao (d) (vagas estaduais) poderão ser aproveitadas por professores que se enquadram no item (e) (vagas nacionais). Vagas não preenchidas por professores que se enquadram no item (e) poderão ser concedidas a professores atuando na Rede Pública Federal.
8.2.2. Professores Habilitados que tenham pelo menos uma matrícula na rede pública Estadual ou Municipal e que indicaram em sua inscrição a intenção de atuar no programa de formação com alunos do Ensino Médio, distribuídos por Unidades da Federação (UFs) conforme abaixo:
a) Nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, de Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal serão selecionados, em cada um, os 2 (dois) professores que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF.
b) Nos estados do Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco e Santa Catarina serão selecionados, em cada um, os 4 (quatro) professores que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF.
c) Nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul serão selecionados, em cada um, os 5 (cinco) professores que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF.
d) Nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo serão selecionados, em cada um, os 7 (sete) professores que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF.
e) Dentre os Professores habilitados remanescentes, de todas as Unidades da Federação, os 75 (setenta e cinco) que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação.
f) Vagas não preenchidas nos itens (a) ao (d) (vagas estaduais) poderão ser aproveitadas por professores que se enquadram no item (e) (vagas nacionais). Vagas não preenchidas por professores que se enquadram no item (e) poderão ser concedidas a professores atuando na rede federal.
8.3. Em caso de empate nas notas dos professores habilitados, o desempate será feito considerando sucessivamente os candidatos com:
a) Melhor nota nas questões, ordenadas de forma decrescente de média geral;
b) Maior idade.
8.4. Dentre os alunos habilitados, poderão tomar parte do programa 350 alunos regularmente matriculados em curso de licenciatura em Matemática, reconhecidos pelo Ministério da Educação (anexo 2).
8.5. Tendo em vista a população de cada Estado, dentre os alunos habilitados com licenciatura em Matemática, serão selecionados para participar do programa:
a) Nos Estados do Acre, de Alagoas, do Amapá, do Amazonas, do Espírito Santo, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Sergipe e de Tocantins e no Distrito Federal serão selecionados, em cada um, os 4 (quatro) alunos que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF.
b) Nos Estados do Ceará, de Goiás, do Maranhão, do Pará, de Pernambuco e de Santa Catarina serão selecionados, em cada um, os 8 (oito) alunos que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF.
c) Nos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul serão selecionados, em cada um, os 10 (dez) alunos que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF.
d) Nos Estados da Bahia, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo serão selecionados, em cada um, os 14 (quatorze) alunos que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação, em sua respectiva UF.
e) Dentre os Alunos de Licenciatura em Matemática habilitados remanescentes, de todas as Unidades da Federação, os 166 (cento e sessenta e seis) alunos que obtiverem as maiores notas na Prova de Habilitação.
f) Vagas não preenchidas nos itens (a) ao (d) (vagas regionais) poderão ser aproveitadas por licenciandos que se enquadram no item (e), independentemente da UF.
8.6. Em caso de empate nas notas dos alunos habilitados, o desempate será feito considerando sucessivamente os candidatos com:
a) Melhor nota nas questões, ordenadas de forma decrescente de média geral;
b) Maior número de semestres cursados;
c) Maior idade;
9.1. Os professores habilitados participantes do Programa de Formação de Professores da OBMEP deverão:
a) Formar uma turma de 20 alunos, constituída por alunos da escola da rede pública onde atua ou de escolas públicas vizinhas;
b) Indicar onde serão ministradas as aulas e incluir a anuência do responsável do local onde serão realizadas as atividades;
c) Lecionar três horas de aula por semana a estes alunos fora do horário escolar, seguindo um roteiro elaborado pela OBMEP e baseado no material didático da OBMEP;
d) Participar de um programa de formação de professores;
e) Eventualmente, poderão ser convidados a ministrar aulas aos medalhistas da Olimpíada de Matemática – OBMEP.
9.2. Os alunos de licenciatura habilitados participantes do Programa de Formação de Professores da OBMEP ministrarão três horas de aula por semana, presenciais ou à distância, aos medalhistas da OBMEP, supervisionados por um orientador, e assistirão semanalmente a encontros de orientação acadêmica de uma hora de duração, promovidos pelo orientador.
10.1. De fevereiro a novembro, inclusos, de 2017, os Professores habilitados e selecionados receberão uma bolsa da CAPES de Docente do Ensino Básico no valor mensal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para realizarem suas atividades.
10.2. De fevereiro a novembro, inclusos, de 2017, os Alunos de Licenciatura habilitados e selecionados receberão uma bolsa da CAPES de iniciação à Docência no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para realizarem suas atividades.
10.3. Não será permitido o acúmulo desta bolsa com qualquer outra bolsa de agências de fomento.
10.4. A implementação do Programa e a concessão das bolsas descritas nos itens 10.1 e 10.2 estão condicionadas à aprovação pela CAPES do Programa de Alunos de Licenciatura e de Professores em Educação Básica – OBMEP 2017.
11.1. O Professor Selecionado participante deverá enviar a OBMEP um relatório mensal sucinto descrevendo as atividades realizadas. O relatório deverá incluir:
a) Frequência e duração dos encontros;
b) Relação dos alunos presentes às atividades;
c) Assuntos cobertos nas atividades;
d) Material didático utilizado;
e) Dificuldades enfrentadas;
11.2. Espera-se do Professor selecionado participante que ele promova a OBMEP nas Escolas onde ensina:
a) Incentivando a inscrição da escola na OBMEP;
b) Preparando os alunos para a prova de primeira e de segunda fase;
c) Divulgando o material didático da OBMEP, em particular o Banco de Questões;
d) Estimulando e facilitando a participação dos alunos na segunda fase;
e) Promovendo cerimônias de premiação para os alunos que foram classificados para a segunda fase e para os alunos que receberam uma Menção Honrosa ou uma medalha na OBMEP.
11.3. Este programa de formação tem duração de três anos.
12.1. Ao final de 2017, o Professor selecionado participante deverá enviar um relatório das atividades realizadas ao longo do ano. Além das informações fornecidas nos relatórios mensais, o relatório anual deverá incluir as atividades realizadas nas escolas para a promoção da OBMEP e uma análise crítica de sua atuação, com as dificuldades enfrentadas e sugestões para melhorar o impacto da OBMEP no ensino da Matemática. Será considerado para a renovação da bolsa o impacto de suas atividades desenvolvidas na escola ou no local de atuação.
12.2. Os relatórios enviados serão analisados por comissão designada pela Coordenação Geral da OBMEP exclusivamente para esse fim.
12.3. Os Professores participantes cujos relatórios forem aprovados terão sua bolsa renovada por mais um ano, até no máximo duas renovações, dentro da disponibilidade orçamentária da CAPES.
13.1. Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Regulamento serão resolvidos e esclarecidos pela a Coordenação Geral da OBMEP em consonância com a Direção do IMPA.